JUCEC



A Junta Comercial do Estado do ceará JUCEC é um órgão que: Efetua o registro dos atos relativos às empresas, Guardam os documentos de constituição e alterações de empresas, preservando, assim, a sua autenticidade, Prestam informações sobre as empresas a órgãos públicos, entidades públicas e privadas, ao público em geral e a outras Juntas Comerciais, Zelam pelo cumprimento das leis e diretrizes relativas ao registro de empresas, traçadas pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC). A JUCEC mantém um cadastro atualizado com informações sobre as empresas, Efetuam o registro de Leiloeiros, Armazéns Gerais, Tradutores Públicos e Cooperativas.
A JUCEC tem suas atividades de registro das empresas mercantis e atividades afins reguladas pelo (DNRC). Sendo este, pertencente ao Ministério do Desenvolvimento Industrial e Comercial Exterior, como também Vinculada administrativamente à Secretaria da Fazenda, órgão do Governo do Estado do Ceará.
O Registro de Comércio existe para dar personalidade jurídica as empresas mercantis. Através dele, os atos registrados adquirem autenticidade, segurança e validade, sendo a publicação desses atos, elemento essencial para salvaguardar os interesses de terceiros.
As empresas passam a ter uma existência legal ao se registrarem na JUNTA COMERCIAL, capacitando-se, então, para exercerem direitos e contraírem obrigações. Teoricamente, o Registro de Comércio é facultativo, posto que na verdade se declara uma situação jurídica existente. Porém, as consequências impostas pela lei àqueles que não registram seus atos constitutivos na Junta Comercial tornam esse registro obrigatório. Quem não formalizar seus atos na Junta Comercial JUCEC, ficar em uma situação irregular, sujeito de fato a implicação, assim como se priva de vantagens.
Um comerciante, pela lei atual, não pode sequer iniciar uma atividade comercial sem ter a sua firma registrada:
  • É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do inicio de sua atividade (Artigo 967 da Lei nº 10.406)
  • NÃO PODE inscrever-se no Estado como contribuinte do ICMS
  • NÃO PODE adquirir mercadoria para revenda (no ato da emissão da nota fiscal é exigido o preenchimento do número da inscrição no Estado)
Mesmo antes de serem estabelecidos os impedimentos acima, o comerciante não registrado já não podia requerer falência, impetrar concordata nem legalizar os livros necessários à sua escrita comercial.
Qualquer pessoa tem o direito de consultar os assentamentos do registro do comércio, nas horas e formas determinadas pela legislação, e de obter os esclarecimentos e certidões que pedir.
A Junta Comercial é a porta de entrada e também a porta de saída para toda e qualquer empresa que queira iniciar ou encerrar um empreendimento, seja ela um registro de sociedade empresarial ou um empresário. A empresa somente adquire personalidade jurídica após o seu registro na Junta Comercial, sem o qual não poderá se registrar e licenciar junto aos demais órgãos na esfera Federal (CNPJ), Estadual (Inscrição Estadual) e Municipal (Alvará de Funcionamento).
A JUCEC tem como objetivo, buscar a melhoria dos seus serviços, desenvolvendo ações mais eficientes e eficazes, para melhor atender a demanda dos seus clientes, especificamente os representantes da área empresarial cearense.