PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL


A Coordenação de arrecadação é órgão integrante da Fazenda Pública Municipal e está diretamente vinculado ao Secretário de Desenvolvimento da Gestão.
É responsável pelo lançamento, recolhimento, controle e fiscalização das receitas próprias de natureza tributária do município de Sobral, tais como: IPTU, ISS (Próprio e Substituição Tributária ), ITBI, Contribuições , Taxas decorrentes do exercício do Poder de Polícia ou da prestação de serviços públicos.


PRINCIPAL OBJETIVO

Erradicar, ou pelo menos, minimizar a sonegação fiscal no município, de uma feita que a Administração Pública Municipal consiga, ainda mais, atingir seus fins sociais, através dos recursos oriundos de uma cobrança tributária justa e equilibrada.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES




  • Cadastramento fiscal imobiliário, para fins de lançamento e cobrança do IPTU;










  • Lançamento, cobrança e revisão do IPTU;










  • Emissão do DAM- Documento de Arrecadação Municipal, para pagamento na rede bancária autorizada;










  • Cadastramento econômico fiscal, para fins de abertura , modificação ou baixa na inscrição municipal de estabelecimentos comerciais , indústrias, prestadores de serviços ou similares , na forma da lei;










  • Lançamento tributário, fiscalização e realização de auditoriais em contribuintes do ISS;










  • Expedição, em conjunto com a Dívida Ativa Municipal, de Certidões Negativas ( ou positivas) de débitos municipais;










  • Emissão de alvarás ( Licenças ) de funcionamento, desde que atendidas as condições previstas nas legislações urbanísticas e tributária;










  • Emissão de Notas Fiscais de Serviços Avulsas;










  • Remessa de débitos não liquidados em tempo hábil para inscrição de Dívida Ativa Municipal e posterior ajuizamento ( Processo de Execução Fiscal );










  • Indicação e acompanhamento fiscal de contribuintes a serem incursos ou sujeitos ao Regime Especial de Fiscalização, nos termos da lei;










  • Pesquisa e informação de débitos fiscais, quando formuladas pelo próprio contribuinte, representante legal, procurador ou, por autoridade competente ( judiciária ou membro do Poder Executivo Municipal);










  • Avaliação imobiliária para fins de apuração do ITBI devido;