Inicialmente o órgão recebeu a denominação de Thesouraria Provincial, em cujo Art. 1º da lei consta a seguinte constituição: “Art. 1: Haverá um inspector, um contador, um thesoureiro, um primeiro escripturario, dous segundos, um porteiro e um continuo, que formarão a repartição, por onde se arrecadará a receita, e se fará a despeza da provincia.” Desde então são decorridos 170 anos de uma história institucional que se confunde com a do próprio Estado, de incontáveis serviços em defesa dos reais interesses dos cearenses, haja vista que muitos “cobradores de impostos e taxas”, como são chamados os agentes do fisco, perderam a vida no cumprimento do dever.
Em 1993 foi comemorado o “Centenário da Sefaz”, na gestão do então Secretário João de Castro Silva, período marcado por uma série de eventos institucionais que abrangeram a capital e o interior do Estado, procurando integrar os fazendários do passado e do presente, aproximando ainda mais a organização do contribuinte.
Referido marco histórico-temporal aludia às mudanças político-administrativas decorrentes da Proclamação da República (15 de novembro de 1889). Com a Constituição Política do Ceará em 1891, o órgão arrecadador do Estado teve seu nome alterado para Secretaria dos Negócios da Fazenda, ocorrendo a sua instalação em 28 de setembro de 1891. Esta mudança ocorrida há 115 anos foi tão significativa que a feição institucional da Sefaz de hoje, a despeito das sucessivas atualizações de gestão do fisco estadual ao longo dos decênios, deram-se a partir de um novo país que emergia com o fim da Monarquia, com a destituição de D. Pedro II.
Missão
Captar e gerir os recursos financeiros para o desenvolvimento sustentável do Estado e promover a cidadania fiscal
Visão de Futuro
Alcançar até 2014 a excelência no desempenho da administração fazendária, com a satisfação dos clientes, gestão participativa e inovadora, e a prática da responsabilidade fiscal e social..
Competência
- auxiliar diretamente e indiretamente o Governador na formulação da política econômico-tributária do Estado;
- realizar a administração fazendária pública ;
- dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, tributação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do erário ;
- elaborar, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão, o planejamento financeiro do Estado;
- administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Estado e desembolso dos pagamentos;
- gerenciar o sistema de execução orçamentária financeira e contábil-patrimonial dos Órgãos e Entidades da Administração Estadual;
- superintender e coordenar a execução de atividades correlatas na Administração Direta e Indireta;
- exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do Regulamento.